Recentemente vieram a público as portarias 272 e 337 da Secretaria de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde, que regulamentam o preparo e uso de Terapia Nutricional Parenteral e Enteral respectivamente.
Compreensivelmente, ambas portarias vem causando uma série de inquietações na comunidade dos profissionais de Saúde. Por diversas partes do país surgem manifestações variadas, desde o endosso entusiástico até a rejeição completa.
Dentre as críticas mais acerbas, encontramos aquelas que sugerem ser as duas portarias um empecilho para o uso e desenvolvimento de Terapia Nutricional no Brasil, tendo em vista as novas exigências de preparo das formulações e da formação de uma Equipe Multiprofissional de Terapia Nutricional, responsável pela normatização de Terapia Nutricional nas UH ou em regime domiciliar.
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Este artigo é um resumo. O artigo em sua íntegra pode ser encontrado na revista Nutrição em Pauta, edição Mai/Jun/1999
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